Enquadramento Geral
A legislação sobre prevenção e o combate do branqueamento e do financiamento ao terrorismo teve alterações significativas com a publicação do Regulamento do IMPIC n.º 603/2021, que decorreu, essencialmente, das alterações introduzidas neste âmbito pela Lei 58/2020, de 31 de agosto.
É obrigatório os representantes legais, o empresário em nome individual, os dirigentes, o Responsável pelo Cumprimento Normativo e os colaboradores das entidades imobiliárias, cujas funções sejam relevantes para efeitos da prevenção e combate do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo terem, anualmente, formação específica neste âmbito (ou, no caso de entidades com um a cinco colaboradores, uma ação de formação em cada dois anos civis).